O DECRETO Nº 59.172, de 13 de Janeiro de 2020
Regulamenta o artigo 26 da Lei nº 14.517, de 16 de outubro de 2007, que proíbe, nas vias e logradouros públicos, a distribuição de folhetos, panfletos ou qualquer tipo de material impresso veiculando mensagens publicitárias, entregues manualmente, lançados de veículos, aeronaves ou edificações ou oferecidos em mostruários.
Importante deixar bem claro:
• Aplica-se somente a mensagens publicitárias;
• Tem validade apenas no município de São Paulo-SP;
• A proibição é para vias públicas, podendo permanecer a distribuição no interior dos estabelecimentos.
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Leia na íntegra o decreto:
http://legislacao.prefeitura.
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